Sábado, 20 de Abril de 2024
12°

Tempo limpo

Cafelândia, PR

Política Prefeituras

Prefeitura de Cascavel deve formular futuros editais de licitação com mais clareza

Recomendação foi emitida pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada por empresa contratada para coletar lixo no município

06/05/2022 às 13h36
Por: Postagem Fonte: TCE-PR
Compartilhe:
Wikipedia pt
Wikipedia pt

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Cascavel que, em seus futuros procedimentos licitatórios, formule os editais e as planilhas de custos dos certames de forma clara e precisa, deixando evidentes todos os itens que as compõem.

A orientação foi dada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa contratada em 2016 por esse município da Região Oeste do Paraná para executar o trabalho de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

 

Representação

Na petição, a representante alegou ter sido indevidamente penalizada pela administração municipal devido a um suposto superfaturamento na cobrança dos serviços prestados. De acordo com a contratada, o que ocorreu foi a inclusão, na alíquota máxima dos impostos sobre a nota, de outros tributos além do Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Também segundo a peticionária, a prática não foi irregular, tendo em vista que o instrumento convocatório da licitação não dispôs textualmente que tal alíquota máxima correspondia somente aos valores dos três referidos tributos.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante no que concerne a este ponto, destacando ainda que o município deveria ter discriminado os itens do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) no edital de forma explícita, a fim de evitar esse tipo de situação.

Dessa forma, além de recomendarem à prefeitura que torne mais claras as disposições editalícias de seus próximos certames, os conselheiros sugeriram que, além de deixar de sancionar a empresa, a entidade devolva à interessada os valores retidos a título de sanção decorrente de processo administrativo.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 850/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 de abril, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

297509/21

Acórdão nº:

850/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Cascavel

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cascavel - PR
Sobre o município Capital do Oeste do Paraná
Cafelândia, PR Atualizado às 05h02 - Fonte: ClimaTempo
12°
Tempo limpo

Mín. 11° Máx. 25°

Dom 27°C 13°C
Seg 28°C 16°C
Ter 29°C 19°C
Qua 27°C 20°C
Qui 29°C 19°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Ele1 - Criar site de notícias