Segunda, 13 de Janeiro de 2025
20°

Parcialmente nublado

Cafelândia, PR

Geral Fora da lei

Prefeito de Boa Vista da Aparecida é multado por transportar galos de rinha em carro oficial

Pleno do TCE-PR também sancionou o controlador interno do município pela irregularidade e pelo pagamento de multas de trânsito com verbas da prefeitura. O MPC-PR recorreu da decisão

24/02/2024 às 08h04
Por: Postagem Fonte: TCE-PR
Compartilhe:
Imagem ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels por Pixabay

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.373,60 o prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e o controlador interno desse município da Região Oeste do Paraná, Nilso Tedy da Silva Suzana.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 134,34 em janeiro, quando a decisão foi proferida.

 

Improbidade

O motivo para as penalizações foi o cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor. De acordo com Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), em 16 de fevereiro de 2021, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Município de Sarandi, no Rio Grande do Sul, após realizar uma ultrapassagem proibida utilizando veículo oficial da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida.

Como agravante, conforme a petição apresentada pelo órgão ministerial, quando da abordagem, foram encontrados no porta-malas do veículo seis galos em condições de maus tratos, utilizados para a prática do crime de rinha de galo.

"Ou seja, o representado utilizou-se de veículo oficial para fins alheios à persecução do interesse público, restando comprovado que empregou a estrutura e os recursos do município no atendimento de interesses privados, executando tarefas que não detinham nenhuma relação com as atividades administrativas e de gestão e que são inerentes ao cargo de prefeito", asseverou o relator do processo, conselheiro Maurício Requião.

Ele apontou ainda o enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis ao utilizarem recursos públicos do próprio município para a quitação de dezenas de multas vinculadas ao veículo em questão, conforme indicado na Representação do MPC-PR com base em relatório da PRF.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, pela procedência parcial da Representação, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro.

No dia 2 de fevereiro, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 90/24 - Tribunal Pleno, veiculado na mesma data, na edição nº 3.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 63822/24) tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

227756/21

Acórdão nº:

90/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Boa Vista da Aparecida

Interessados:

Alex Sandro Piovesan, Leonir Antunes dos Santos, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Nilso Tedy da Silva Suzana

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias