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Convênios com Detran e Fipe vão auxiliar na fiscalização de frotas públicas no Paraná

Parcerias permitirão ao TCE-PR acesso a cadastros e bases de dados de veículos e motoristas, para uso exclusivo na fiscalização, assegurando o sigilo e a proteção de dados pessoais

21/11/2024 às 19h05
Por: Postagem Fonte: TCE-PR
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Divulgação da assessoria
Divulgação da assessoria
Dois convênios que estão sendo firmados possibilitarão ao Tribunal de Contas melhorar a fiscalização das frotas públicas no Paraná. O Pleno do TCE-PR aprovou a formalização de Termos de Cooperação com o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) e com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O convênio com o Detran-PR possibilitará ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná acesso aos cadastros de condutores e de veículos mantidos pelo órgão estadual de trânsito. Seu objetivo é melhorar a fiscalização dos recursos públicos por meio do cruzamento de dados declarados pelos entes fiscalizados ao Tribunal com os respectivos registros do órgão de trânsito estadual, permitindo a identificação de possíveis inconsistências e irregularidades.
O Detran-PR disponibilizará acesso, via internet, ao sistema Consulta Integrada de Dados (CID) a três servidores do TCE-PR indicados pela presidência da corte.
Já o Termos de Cooperação com a Fipe dará ao TCE-PR acesso à Base da Dados Cadastrais do Mercado Brasileiro de Veículos Automotores elaborado mensalmente pela entidade. Essa pesquisa contém a descrição completa de todos os veículos automotores do mercado brasileiro, incluindo automóveis, motocicletas, utilitários e caminhões, novos e usados, nacionais e importados.
 
Proteção de dados
Os Termos de Cooperação com a Fipe e com o Detran-PR asseguram o uso das informações exclusivamente nas atividades de fiscalização e o respeito total ao sigilo e à proteção de dados pessoais, conforme previsto no ordenamento legal, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n° 13.709/2018), a Lei de Acesso à Informação (Lei n°12.527/2011) e o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014).
Autora dos requerimentos que resultaram nas parcerias, a Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR destacou que o acesso às informações contribuirá para “evitar e coibir práticas que tenham o potencial de gerar desperdício de recursos públicos”, além de reduzir custos operacionais e aprimorar a fiscalização.
Os dois Termo de Cooperação terão duração de cinco anos e não preveem transferência de recursos financeiros entre as instituições. Além da Cosif, a adesão do Tribunal às parcerias recebeu pareceres favoráveis da Controladoria Interna (CI) e da Diretoria Jurídica (Dijur) da Corte, bem como do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, a formalização do Termo de Cooperação com o Detran-PR foi aprovada por unanimidade de votos, na Sessão Ordinária nº 36/24 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente no dia 23 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 3490/24 - Tribunal Pleno, publicado em 31 de outubro, na edição nº 3.327 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Já o Termo de Cooperação com a Fipe foi aprovada, também por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 37/24 do Pleno, ocorrida em 30 de outubro. O Acórdão nº 3595/24 - Tribunal Pleno foi veiculado em 7 de novembro, na edição nº 3.332 do DETC.
 
Serviço
Processo nº:
659282/24
Acórdão nº:
3490/24 - Tribunal Pleno
Assunto:
Convênio e Congêneres
Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado:
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
 
Processo nº:
704342/24
Acórdão nº:
3595/24 - Tribunal Pleno
Assunto:
Convênio e Congêneres
Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado:
Fundação Instituto Pesquisas Econômicos - Fipe
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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