Quarta, 26 de Março de 2025
25°

Tempo nublado

Cafelândia, PR

Economia Conta de Luz

Valor do “bônus Itaipu” está discriminado na conta de luz. Saiba como identificar

Desconto aparece na aba “itens da fatura” como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10438/02”

22/01/2025 às 19h53
Por: Postagem Fonte: Assessoria da Itaipu
Compartilhe:
Crédito arte: Itaipu/Divulgação.
Crédito arte: Itaipu/Divulgação.

Desde o início de janeiro, milhões de brasileiros estão sendo beneficiados com o chamado “bônus Itaipu”, referente ao saldo positivo de R$ 1,3 bilhão registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, a Conta Itaipu.

Este saldo positivo foi distribuído como crédito na conta de energia de consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

A previsão é de que o benefício alcance mais de 78 milhões de consumidores, neste mês de janeiro, com média de desconto na tarifa de energia de R$ 16,66 – podendo chegar a R$ 49, de acordo com o consumo.

Mas como o cidadão pode saber se é um dos beneficiados pela medida? O desconto está discriminado na conta de luz emitida pelas distribuidoras, na aba “itens da fatura”, como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10438/02”. No mesmo campo o consumidor saberá exatamente qual o valor do benefício.

O diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri, comenta que o alívio na conta de energia vem em boa hora, no mês em que o consumidor brasileiro precisa arcar com uma série de gastos extras, como o IPTU, o IPVA e materiais escolares.

Além disso, acrescenta, a medida é um instrumento a mais de combate à inflação. “O cálculo da energia elétrica entra na cesta básica da inflação, ou seja, quando baixamos o valor da energia elétrica, a inflação baixa também, e isso ajuda todo o País”, reforça o diretor.

O que é o “bônus Itaipu”

O “bônus Itaipu” refere-se ao saldo positivo registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, uma regulamentação do setor elétrico brasileiro sobre a energia produzida pela Itaipu Binacional, adquirida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) e repassada às distribuidoras. Desde 2018, essa conta tem apresentado saldo positivo.

De acordo com o a Lei 10.438/2002 e o Decreto 11.027/2022, este saldo positivo deve ser distribuído como crédito na conta de energia de todos os consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

A distribuição do saldo de R$ 1,3 bilhão foi aprovada foi em novembro de 2024 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias