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Justiça Cidades

Dois ex-prefeitos de Corbélia devem devolver R$ 356 mil de convênios com Oscips ao Município.

TCE-PR desaprova convênios do município de 2011 e 2013, respectivamente, com institutos Confiancce e Brasil Melhor; e sanciona responsáveis ao pagamento de multas. Cabe recurso

25/10/2023 às 08h37 Atualizada em 25/10/2023 às 10h44
Por: Postagem Fonte: TCE-PR
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Divulgação da Assessoria
Divulgação da Assessoria

As contas dos convênios celebrados em 2011 e 2013 entre o Município de Corbélia e, respectivamente, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) Instituto Confiancce e Instituto Brasil Melhor (IBM) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).  

Devido à decisão, os ex-prefeitos de Corbélia Eliezer José Fontana (gestão 2009-2012) e Ivanor Damião Bernardi (gestão 2013-2016); a ex-presidente do Instituto Confiancce Clarice Lourenço Theriba; e o IBM e seu ex-presidente Ademar da Silva deverão restituir, solidariamente, R$ 356.355,00 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná.  

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de Fontana e Bernardi no cadastro de responsáveis com contas irregulares. O objeto das transferências voluntárias, por meio das quais o município repassou às Oscips R$ 5.429.642,67, era a terceirização de atividades nas áreas de saúde e educação. 

Em razão das irregularidades confirmadas no processo, o Tribunal determinou a aplicação, individualmente, de três multas de R$ 1.450,98 a Fontana, que somam R$ 4.352,94; de duas multas de R$ 1.450,98 a Bernardi e Clarice Theriba, que somam R$ 2.901,96 para cada um; de uma multa de R$ 1.450,98 para Silva; e de uma multa de R$ 1.450,98 para o Instituto Confiancce.  

As falhas que motivaram a desaprovação das contas foram a contratação ilegal de agentes de combate a endemias; as despesas com custo operacional não discriminadas; a ausência de comissão de avaliação das parcerias e de relatórios conclusivos sobre os resultados alcançados; e a falta de prestação de contas em relação aos convênios. 

 

Decisão 

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções. 

Requião afirmou que houve contratação ilegal, em afronta às disposições do artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/06, que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos. 

O conselheiro ressaltou que despesas a título de “taxa de administração”, “despesas administrativas” ou “custos operacionais” não foram detalhadas em planilhas; e não foram comprovadas em prestações de contas. 

O relator destacou que não fora constituída comissão de avaliação dos termos de parceria e não foram apresentados relatórios conclusivos sobre os resultados alcançados. Ele também frisou que não foi comprovada a realização das prestações de contas dos convênios. 

Finalmente, Requião votou pela inscrição dos nomes dos ex-prefeitos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e pela aplicação das sanções previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). 

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR (CMEX), após o trânsito em julgado do processo.  

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 16/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 21 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acordão nº 2991/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em5 de outubro, na edição nº 3.078 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

 

Serviço 

Processo 

360019/14 

Acórdão nº: 

2991/23 - Primeira Câmara  

Assunto

Tomada de Contas Extraordinária 

Entidade

Município de Corbélia 

Interessados

Ademar da Silva, Clarice Lourenço Theriba, Eliezer José Fontana, Instituto Brasil Melhor, Instituto Confiancce, Ivanor Damião Bernardi e outros 

Relator: 

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva 

 

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