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Informações sobre diárias de viagem devem estar completas no portal da transparência

TCE-PR emite determinação e recomendação ao Município de Assaí, ao comprovar irregularidade na ausência de dados referentes a esses pagamentos. Decisão por Tomada de Contas é alvo de recurso

05/10/2026 às 18h54
Por: Postagem Fonte: TCE-PR
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Divulgação da assessoria
Divulgação da assessoria

Os órgãos públicos paranaenses devem divulgar as informações sobre a concessão de diárias em seus portais da transparência da forma mais detalhada e completa possível, garantindo o pleno acesso público aos dados de gastos com viagens administrativas. Essa regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao emitir determinação e recomendação ao Município de Assaí (Região Norte).  

Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros julgaram parcialmente procedente Denúncia formulada por cidadã em 2025, em razão de supostas irregularidades na ausência de dados referentes ao pagamento de diárias apresentados no portal da transparência de Assaí. 

A denunciante sustentou que o município adotava um padrão de cadastramento ineficiente, o que impedia os cidadãos de exercerem o direito de acesso a informações importantes. Argumentou que dados essenciais relativos às diárias – como o tipo de veículo utilizado e o cargo dos servidores beneficiados – estavam omissos, e que as justificativas para as viagens eram genéricas. 

Em sua defesa, a Prefeitura de Assaí argumentou que o dever de publicidade da administração pública não deve ser confundido com uma exposição excessiva, a qual geraria custos desnecessários e riscos jurídicos à administração municipal. 

Alegou também que, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), os princípios da necessidade, adequação e minimização determinam que certos dados de diárias não sejam divulgados de forma irrestrita. Segundo a Prefeitura de Assaí, a ampla exposição desses dados poderia comprometer a segurança dos agentes públicos, além de fragilizar estratégias, operações em andamento ou dados logísticos da atuação estatal. 

Por fim, o município afirmou que o modelo sintético de seu portal da transparência – que engloba destino, período da viagem, finalidade geral, quantidade de diárias, valor total e identificação do agente público beneficiado – cumpre satisfatoriamente o princípio da publicidade. Concluiu que exigências como minutas de reuniões e especificação do veículo são infundadas, e que a ausência do cargo em alguns lançamentos decorreu de erro pontual, passível de rápida correção. 


Decisão 

Em seu voto, o relator original do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela procedência parcial da Denúncia e propôs determinação e recomendação ao Município de Assaí. Ele considerou que, embora o município tenha complementado as informações de diárias desde 2014 no portal da transparência, a ausência de dados sobre os veículos e as falhas na indicação dos cargos dos beneficiários violam a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal nº 12.527/2011).  

Camargo ressaltou que a LGPD não deve retroceder a transparência pública, pois os atos dos agentes estatais têm como prioridade o interesse público. “O que existe é a necessidade de compatibilização do direito de privacidade e proteção de dados dos agentes públicos com a necessidade de transparência por parte da administração pública; todavia, essa compatibilização deve levar em conta a primazia do interesse público na transparência da atuação estatal e que, quando o indivíduo atua como agente público – a partir de uma leitura da chamada ‘teoria do órgão’ – ele é ‘órgão’ do Estado, e suas ações nessa atuação estão sob um regime diferenciado de direitos”, reforçou o relator. 

Quanto à exigência de documentação comprobatória das viagens, Camargo considerou a Denúncia improcedente, por falta de previsão legal, visto que as legislações federal e municipal impõem a divulgação de informações e não de documentos. 

Desta forma, Camargo opinou pela expedição de determinação ao Município de Assaí, para que, no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, disponibilize no seu portal da transparência informações quanto aos meios de transporte ou tipo de veículos utilizados nas viagens – com respeito a informações sensíveis e protegidas pela legislação – e dos cargos dos beneficiados pelas diárias a partir do ano de 2025.

Além disso, propôs recomendar a divulgação no portal da transparência da documentação comprobatória da realização da viagem ou evento que motivou a concessão das diárias. 

Em voto vencedor, o conselheiro Durval Amaral divergiu parcialmente do relator e votou também pela determinação de abertura de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE-PR, visando a verificação da regularidade no pagamento das diárias concedidas pelo Município de Assaí nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, por constatar grave falha na transparência das concessões. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Amaral, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2026, concluída em 14 de maio. O Acórdão nº 1074/2026 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de junho, na edição nº 3.685 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

Em 5 de junho, o Município de Assaí ingressou com Embargos de Declaração, apontando supostas contradições e omissões na determinação pela abertura de Tomada de Contas sem demonstração de dano ao patrimônio municipal devido ao pagamento de diárias. O recurso (Processo nº 370034/26) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das medidas determinadas na decisão contestada.


Serviço

Processo nº: 469738/25
Acórdão nº 1074/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Assaí
Interessados: Helena Aparecida Leite Vicentini e Michel Angelo Bomtempo
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo 


 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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