
Com o final de ano e as férias se aproximando, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça a importância e as regras para o uso de cadeirinhas para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos. Seja nas estradas ou nas cidades, pais e responsáveis devidamente habilitados devem verificar se estão utilizando o dispositivo de forma correta e adequada para a idade, peso e altura das crianças.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção infantil reduz em até 70% o risco de morte e até em 90% o risco de ferimentos graves em crianças em caso de sinistros.
A chamada Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) estabelece as regras para o transporte de crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. A legislação determina que elas sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção correspondente ao seu tamanho e idade, conforme a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
TIPOS DE DISPOSITIVOS- A escolha do dispositivo adequado para cada criança deve considerar a idade, peso e altura, respeitando também os limites colocados pelos fabricantes em todos os casos. Crianças de até um ano de idade, ou com menos de 13 kg, devem utilizar os chamados bebês-conforto, que devem ser posicionados de costas para o banco da frente. Já as cadeirinhas são indicadas para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem entre 9 kg a 18 kg, respeitando sempre as especificações do equipamento.
Para crianças acima dos 4 anos e até os 7 anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 kg, a legislação prevê o uso dos assentos de elevação. Crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos, ou que tenham altura superior a 1,45 metro, o indicado é o uso do cinto de segurança, sem necessidade de assento.
Além do uso adequado de cada dispositivo de acordo com as necessidades de cada faixa etária ou tamanho, a regra geral diz que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro de altura sejam sempre transportadas no banco traseiro.
EXCEÇÕES E CUIDADOS ADICIONAIS– De acordo com a legislação de trânsito, existem algumas exceções, como quando o veículo possui apenas o banco dianteiro; quando a quantidade de crianças com menos de dez anos exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo possui originalmente cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros. Neste caso, a criança entre 4 e 7 anos e meio pode viajar no banco traseiro usando apenas o cinto de dois pontos, ou no banco dianteiro com o assento de elevação, caso o banco da frente possua cinto de três pontos; ou quando a criança já atingiu a altura mínima permitida (1,45 metro).
CERTIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO- Para garantir a segurança dos equipamentos, todo dispositivo de retenção infantil deve conter o selo de certificação do Inmetro, que pode ser verificado junto aos fabricantes e vendedores. É importante que pais e responsáveis também verifiquem se a cadeirinha é compatível com o veículo que está sendo utilizado, uma vez que um modelo pode não se ajustar da mesma forma em carros diferentes.
Também é recomendado conferir os manuais do veículo e do equipamento que ajudam a garantir a instalação correta e a segurança da criança durante o trajeto. A instalação incorreta pode comprometer a segurança da criança. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem, e posicionar o bebê no sentido do movimento do carro antes do momento certo.
Além disso, a recomendação é que cadeirinhas que já estiveram envolvidas em acidentes não sejam mais utilizadas ou vendidas, uma vez que em uma colisão ou outro tipo de sinistro o equipamento pode sofrer pequenas fissuras que comprometem a estabilidade e segurança.
Também é importante estar atento ao prazo de validade do dispositivo, que costuma variar de 5 a 10 anos, além de verificar constantemente se existem desgastes, fissuras, ou deformações.
INFRAÇÃO- Transportar crianças em desacordo com as normas de segurança previstas na legislação é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
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